Bem vindo ao blog da Vexta
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Uma peça de roupa deixa uma grande pegada durante seu processo de vida, que vai por exemplo: desde ao plantio do algodão, colheita, produção, corte, costura, lavação, estamparia, bordado, embalagem, expedição, uso pelo consumidor final e descarte.
Os agrotóxicos usados para o plantio do algodão, as tintas e outros produtos químicos usados na fabricação além dos resíduos das roupas descartadas em aterros são os custos ambientais de uma peça de vestuário. Muitas vezes não paramos para refletir que uma peça de roupa trilha um longo caminho até seu descarte.
Há materiais, como o algodão, que além de recicláveis também são biodegradáveis. Enquanto o poliéster e nylon, que são materiais sintéticos, podem até ser reciclados, mas não são biodegradáveis, o que faz com que milhares de fibras minúsculas e produtos químicos sejam enviados aos oceanos no processo de reciclagem de peças desses componentes.
Para minimizar os impactos da moda, a solução proposta seria repensar o ciclo completo de vida da peça de roupa que consumimos e evitar o desperdício. A produção deve ser feita pensada de forma consciente em que novas tecnologias sejam aplicadas para que todos os resíduos possíveis sejam reciclados.
Repensar a produção e tonar a moda sustentável e consciente é um grande desafio. Aos poucos, este panorama já começa a mudar. Estilistas como Ralph Lauren, Stella McCartney e Eileen Fisher já estão usando em suas peças tecidos orgânicos ou feitos da reciclagem de materiais. Esta é uma maneira de reduzir o desperdício de energia, água e produtos químicos na produção têxtil. Deste modo, teremos no futuro um meio ambiente saudável onde nossos descendentes poderão desfrutar dos mesmos recursos que temos hoje!
Fonte: Aqui p{ text-align: justify !important; }
Já pensou em emitir pedidos de venda em qualquer hora e qualquer lugar? Até mesmo sem internet? E que tal apresentar seus produtos em um catálogo digital com imagens de altíssima qualidade em todas as possíveis variações de cores e estampas? Tudo isto (e muito mais) é possível com o App dos Representantes.
Carregar malas pesadas cheias de peças amarrotadas, lançar pedidos em blocos de papel já são práticas ultrapassadas. Nós ajudamos os representantes comerciais a passarem uma imagem profissional aos clientes visitados, otimizando tempo e aumentando a produtividade.
Está em nosso DNA, somos motivados constantemente em inovar nossas tecnologias para facilitar o dia a dia dos nossos clientes. Deste modo, buscamos entender as necessidades das confecções e representantes comerciais para traduzir tudo isto em um App simples e fácil de usar.
Para conhecer gratuitamente os benefícios, inscreva-se e acesse todo o conteúdo de apresentação do App que preparamos em um ilustrado ebook.
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Destacamos cinco impactos decorrentes desta obrigatoriedade, confira abaixo:
A empresa deverá transparecer ao fisco a composição do seu produto, quantidade consumida para produção, além de possíveis quebras sendo que todas essas informações poderão ser comparadas (estoque inicial x consumo/produção x estoque final).
Com isso, as quebras, perdas e insumos substituídos deverão ter acompanhamento preciso dentro do processo produtivo. Deste modo, o impacto na fiscalização da fabricação em andamento aumentará significativamente.
Consistência de informações da fábrica x fornecedores x transportadoras, de modo a corresponder as validações das mercadorias nos momentos de entrada e saída. Desta forma, quebras ou perdas no transporte devem ser mensuradas pois a divergência de quantidades poderá impactar em questionamentos fiscais.
Outro grande impacto proveniente da adequação a esta obrigatoriedade são as possíveis perdas, tanto as perdas estimadas na ficha técnica como as perdas decorrentes da fabricação em si. A receita federal poderá cruzar informações relacionadas na ficha técnica com as perdas realizadas na produção bem como, comparar a perda de empresas do mesmo segmento e de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Este impacto é de grande importância dentro do Bloco K, sendo que todos os produtos que tiverem insumos substituídos ou até mesmo similares passarão a ser informados num determinado registro. Logo, todas as substituições deverão ser informadas.
Adesão em tecnologia é fundamental para que a empresa alimente os registros exigidos de forma corretamente. Logo, têm-se a importância que seja desenvolvido uma nova conduta dentro das empresas para a conscientização de todos os colaboradores.
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As soluções da Vexta, especialistas na gestão da moda, foram desenvolvidas para facilitar o seu dia-a-dia, e estão preparadas para atender plenamente o Bloco K e todas as informações requeridas pelo fisco.
Neste momento:
Visitar o guia prático para ficar por dentro desta exigência fiscal do governo. Conversando com seu contador é possível avaliar desde já, seus processos de produção e estoque diante do Bloco K.
Em um segundo momento:
Não se preocupe, este conteúdo terá continuidade em vídeos que serão publicados em breve, para que você possa certificar-se de que está utilizando de maneira adequada todas as rotinas do sistema envolvidas na geração dos registros.
Não. Tanto as rotinas envolvidas o quanto os registros que futuramente deverão ser entregues, são totalmente gratuitos para nossos clientes. Não será necessário comprar nenhuma funcionalidade adicional no sistema para atender esta exigência fiscal, desde que seu plano contemple o Bloco K. Apenas se for de seu interesse a qualquer momento poderá estar realizando um upgrade de plano para adquirir mais funcionalidades.
Além de disponibilizar todas as rotinas necessárias para esta adequação a Vexta conta com uma equipe de suporte e consultoria¹ especializada para ajudar você.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
1: O investimento em horas de consultoria não é obrigatório, mas é indicado para facilitar a sua gestão. Os valores variam de acordo com a quantidade de horas solicitada.
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A iniciativa coordenada pelo comitê de Ações Sociais da Vexta propôs aos colaboradores uma gincana solidária, onde a equipe vencedora com o maior número de pontos sobre as peças arrecadadas teve direito 4 rodízios de pizza doados pela pizzaria Estilo Fazenda em prol desta ação. Ao todo foram arrecadas mais de 600 peças, sendo 327 roupas de verão, 300 peças de inverno, 24 calçados de verão, 17 calçados de inverno, 4 cobertas, 1 lençol e 3 fronhas.
As doações arrecadadas foram distribuídas a população carente no dia 28/04/2018 no Condomínio Luis Demarch Bela Vista em Agronômica – SC. Neste dia estiveram presentes: Luciana - líder do comitê de ações sociais da Vexta e Barbara - representante da Associação Vida a Vida, as quais acompanharam o processo de triagem, distribuição e registraram o evento.
Agradecemos a toda equipe Vexta, doadores e parceiros mencionados, bem como todos os envolvidos que de alguma forma contribuíram para o sucesso desta ação social.
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De modo geral podemos dizer que a NF-e 4.0 é a nova forma de comunicação com a Receita Federal, não apenas o novo “layout”, isto se aplica a comercialização de produtos com regras específicas da versão 3.10 da NF-e. Saiba mais sobre a alteração do leiaute na Nota Técnica 2016.002 - v 1.42.
A partir de 02/07/2018 a versão 3.10 da NF-e será descontinuada e a versão 4.0 se tornará obrigatória nas soluções de gestão ERP. Este é o prazo definitivo: após isto, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo - SEFAZ. Garanta essa nova versão e evite indisponibilidade do faturamento e perdas financeiras na sua empresa.
O sistema Vexta já está preparado para atender esta nova obrigatoriedade. Se você já é nosso cliente fique tranquilo nós estaremos sempre atualizados para sua gestão descomplicada. Se você ainda não conhece nosso software especialista em gestão têxtil entre em contato com a gente! p{ text-align: justify;
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Governo do estado de Santa Catarina adota Medida Provisória nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto, que irá beneficiar diretamente à indústria e o setor atacadista.
O cálculo do ICMS ST pode ser impactado em casos onde a venda e a Substituição tributária acontecerem dentro do estado de Santa Catarina.
A Medida Provisória nº 220/2018 acrescentou que a redução da alíquota de 17% para 12% não se aplica:
a) às operações e prestações sujeitas à alíquota de 25%, prevista no inciso II do caput do mesmo art. 19 da Lei nº 10.297, abaixo identificadas:
- operações com energia elétrica;
- operações com os produtos supérfluos relacionados na Seção I do Anexo Único desta Lei;
- prestações de serviços de comunicação;
- operações com gasolina automotiva e álcool carburante; e
b) às operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
Por fim, cabe destacar que essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à de 1º de abril de 2018. Ou seja, se você enviou nota com o percentual de 17% a partir do dia 01/04/2018 e se enquadrou na categoria dos 12% é possível reverter essa diferença. Fale com a sua contabilidade para devidas orientações.
Siga os seguintes passos:
Fique atento a estes conteúdos e vários outros em nosso blog. p{ text-align: justify; } #paragrafo { text-align: left !important; }
Neste mês de março, os colaboradores da Vexta realizaram uma contribuição em prol da ação social de páscoa. Em virtude do dinheiro arrecadado, foram comprados mais de 30 ovos de chocolate da Dom BomBom e 2 pacotes de chocolate Sonho de Valsa.
A secretaria da Catedral São João Batista, localizada em Rio do Sul-SC, cidade sede da Vexta, que acompanhou toda a distribuição de chocolates, ressalta a importância desta ação para as crianças:
… todo e qualquer doce arrecadado para estas crianças deixarão elas muito contentes, seja um pirulito, uma bolacha ou o que for, porque elas nunca ganham nada, são crianças de famílias realmente carentes.
Esta iniciativa visa trazer a reflexão sobre o verdadeiro sentido da Páscoa, além da integração da equipe Vexta. Assim, nosso time de ações sociais segue com seus planejamentos de ações futuras, com simples iniciativas que incentivam a solidariedade que gostaríamos de ver no mundo.
“A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped”. SPED, 2018.
Basicamente pode se dizer que o bloco k é a digitalização do Livro Registro da Produção e do Estoque, através do qual diversas empresas, reportarão todo mês seus estoques produtivos, movimentações internas de produtos, consumo de matéria-prima, perdas, remessas e retornos para terceiros, insumos e possibilidade de substituição de insumos e demais informações relacionadas a produção para a Receita Federal. Com isto o Fisco acompanha todo o processo produtivo do país, sendo possível até cruzar as informações desde a entrada da matéria-prima até o produto acabado.
Informações estas que vão desde a ficha técnica dos produtos, ordens de produção e insumos utilizados até lançamento de perdas e os produtos acabados, inclusive dos terceirizados. Logo, o Fisco deverá estar por dentro da movimentação de cada item no seu estoque, o que possibilita o cruzamento dos saldos apurados pelo SPED com os informados pelas empresas através do inventário. Portanto, os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção.
A ideia da integração do Bloco K, é que, esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Assim sendo, basta uma diferença encontrada sem justificação, para caracterização de sonegação fiscal, portanto atente-se!
Para gerar corretamente as informações do Bloco K, a sua empresa deverá controlar seu estoque e processo de produção fabril da forma mais competente possível. Por isto, desenvolvemos um ERP seguro, preparado para atender a todas as exigências do Bloco K e que permite uma gestão com visão no futuro, assim anulando problemas que podem ser evitados.
Com o sistema especialista da Vexta, as empresas reduzem o tempo de produção por processos, otimizam o fluxo de informações para a tomada de decisão e o melhor, ainda reduzem custos, só um sistema especialista em gestão têxtil assim, para facilitar a sua gestão te deixar tranquilo para focar nos seus negócios!
Cabe ao Fisco, esclarecer os questionamentos sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente, de modo que, não gerem eventuais problemas a seus processos de produção e transporte. Você consegue ver o minuta do guia prático do RCPE – P/E – Livro de controle da produção e do estoque aqui. Apesar da obrigação do prazo de adequação e reestruturação de processos passar a valer para todas as confecções a partir de janeiro de 2019, o ideal é que as empresas não deixem para a última hora. SPED. Disponível neste link. Acesso em: Março 2018.