A grande experiência brasileira em matéria de arrecadação tributária se deu por conta da Contribuição Previdenciária Monetária Fiscal (CPMF), adotada de 1993 até 2008, quando foi extinta pelo congresso nacional. Embora poucos se lembram, ela foi criada por iniciativa do então ministro da saúde Adib Jatene em 1993 e deveria incidir sobre toda movimentação financeira, pelo período de um ano, cujos recursos seriam completamente destinados à saúde. O ministro convenceu os congressistas para a aprovação da proposta no Congresso pelos altos benefícios que daria a saúde pública. Em 1996, foi convertida como contribuição provisória que durou até 2008. Em 2002 foram arrecadados 21 bilhões de reais com destinação legal exclusiva para a saúde. Mas uma manobra e outros sofismas jurídicos do governo, permitiu lamentavelmente que boa parte dos recursos fossem utilizados para outros fins. Ou seja, a contribuição desviou de sua finalidade. Este modelo de arrecadação via bancária, através de uma simples taxação em cima dos débitos/créditos devidamente identificados nas operações, já foram sugeridos por James Tobin em 1972 (premio Nobel em economia 1981) de 0,1% nas movimentações bancárias internacionais em ajuda aos países pobres. A ganância dos grupos financeiros nunca permitiu este procedimento. A proposta brasileira, ressaltamos aqui Prof. Marcos Cintra, da FGV, em nosso estado pelo Dep. Federal Hugo Biehl, e outros estudiosos no país, eram e são, de novamente levantar a bandeira do chamado imposto único. Através de séculos de experiências, o sistema tributário quase invariavelmente se fixou no tripé: Renda, Consumo e Propriedade. Este mesmo princípio continua sendo defendido a dentes e unhas pela elite tributarista do Brasil. A discussão, ao que nos parece, está em que base incidir: se em termos estritamente econômicos, ou pela via monetária simplesmente. A dificuldade é de como conciliar estas duas questões. A primeira em tese, seria mais justa e satisfariam as condições já citadas em artigos anteriores, mas com peso oneroso e de muita oportunidade de sonegação. O segundo, de extrema eficiência arrecadatória, facilidade de distribuição dos recursos, mas a priori, potencialmente não justo em termos de incidência. A tendência universal está se estabelecendo sobre a formação econômica do produto, dita de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, da origem até a conclusão do produto para o seu efetivo consumo. Aqui estamos diante de um impasse ideológico. Como ficariam os custos improdutivos, usando a linguagem de Marx, aqueles que são agregados alem da produção pelo efeito da distribuição, como custo do comércio, dos transportes, dos seguros etc. Os países que estão adotando este modelo estão encontrando dificuldades pela complexidade diante deste problema. Outro grande problema é a intrincada gama de matérias primas e subprodutos até o produto final que gera uma enorme confusão tributária. A intenção de se arrecadar através do fluxo monetário, via escrituração bancária, se caracterizaria como tributação exclusivamente sobre pagamentos. Por sua vez seria muita ingenuidade desconhecer que milhões de brasileiros, não sabem o que é uma conta bancária. Logo, esta legião ficaria imune ao tributo, mas por sua vez seriam consumidores dos serviços do Estado, como escolas, benefícios, saúde, hospitais, etc. Ou seja, apenas uma camada da população, a classe média e rica seria onerada, em benefício da outra parte da sociedade. Num conceito societário isto seria altamente injusto. Estamos diante de um impasse: como arrecadar com eficiência (sem sonegação) via bancária, mas sem perder a referência do consumo? Sergio Sebold – Economista e Professor