Segundo o SEBRAE, 99% das empresas brasileiras são microempresas ou empresas de pequeno porte. Durante muito tempo, a legislação brasileira não ofereceu direitos ou benefícios diferenciados para as pequenas empresas, que permitissem que essas empresas se tornassem mais competitivas no mercado.
O Estatuto da Pequena Empresa veio mudar essa situação, criando um ambiente propício para o crescimento das pequenas empresas, com a redução da burocraciae a redução da carga tributária através da criação do Simples Nacional, hoje chamado de Supersimples.
Você sabe o que é o Supersimples? Quais as vantagens para a sua confecção ao optar por esse sistema tributário? Acompanhe no post de hoje!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, hoje denominado Supersimples, é um sistema tributário simplificado, previsto pela lei complementar 123 de 2006. O Simples Nacional unifica 8 impostos federias, estaduais e municipais em um único boleto. Ou seja, o Simples permite, assim, a redução de até 40% da carga tributária de uma confecção.
Quais as principais alterações do Supersimples?
A lei complementar 147 de 2014 universaliza o acesso das empresas ao Supersimples. As mudanças vão beneficiar mais de 450 mil empresas e incluir mais de 140 categorias do setor de serviços ao regime. Entre elas podemos citar: confecções, agências de imóveis, agências de turismo e viagem, creches e pré-escolas, agências lotéricas, serviços de transporte municipal de passageiros, serviços contábeis, e serviços da área de saúde como: medicina, odontologia e fisioterapeutas.
Entre as outras alterações da lei, podemos citar:
- Redução ou isenção de impostos federais como o PIS/ PASEP e o COFINS ou estaduais como ICMS;
- Microempresas, com rendimento de até 360 mil reais, podem solicitar um valor fixo para o pagamento de ISS e ICMS ao comitê gestor do Supersimples;
- O empregador que solicitar o serviço de um microempreendedor individual não vai mais precisar recolher 20% do salário pago ao INSS, exceto para serviços de hidráulica, eletricidade, carpintaria, pintura e manutenção de veículos.
Como optar pelo Supersimples?
Para optar pelo Supersimples é necessário verificar se o faturamento da sua confecção está de acordo com o limite estabelecido pela lei. O teto para o enquadramento é:
- Para empresas de pequeno porte, o teto passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, referente à receita bruta anual;
- Para microempresas, o teto passa de 360 mil para R$ 900 mil, também referente à receita bruta anual;
- O novo teto de receita bruta anual para o microempreendedor individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Além disso, a sua empresa não pode possuir dívidas tributárias ao optar pelo Supersimples.Também é necessário verificar se esse regime tributário é a melhor opção para a sua confecção. O Supersimples será a melhor opção, caso a sua empresa se enquadre em, pelo menos, dois desses itens:
- Gasto com mão de obra maior do que 30% do faturamento da empresa;
- Faturamento anual inferior ou igual a 800 mil reais;
- Ser uma empresa do ramo industrial ou de serviços.
Como formalizar a opção pelo Supersimples?
A opção pelo Supersimples deve ser feita a partir de 1º de janeiro do ano referente, no site da Receita Federal. A tributação valerá por todo o ano-calendário. Após o mês de janeiro, somente novas empresas podem optar pelo Supersimples, as demais empresas precisaram esperar até o próximo ano.
A sua confecção aderiu ao Supersimples? Use as dicas deste artigo e conquiste melhores resultados na sua empresa!