Operação Concorrência Leal: de olho nas empresas do Simples

Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples em SC Cruzamento de dados da Secretaria da Fazenda detectou que contribuintes informaram receita bruta menor do que a efetivamente registrada e fisco dará prazo para regularização espontânea O Governo do Estado dará um prazo de 90 dias, a partir de 1º de dezembro, para que os contribuintes inscritos no Simples Nacional com irregularidades detectadas na Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda regularizem espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o objetivo de coibir a sonegação de impostos e diminuir a informalidade e a concorrência desleal no setor, a Fazenda analisou, nos últimos cinco meses, diferentes fontes de informação de operações dos contribuintes. O levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado, com base na DASN de 2011, apurou que mais de 72,7 mil (55%) informaram ao fisco receita bruta menor do que a efetivamente registrada. De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, as empresas que caíram na malha fina devem aproveitar a oportunidade de regularização oferecida pelo Governo do Estado. “Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explica Serpa. A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011. Dentre as 72,7 mil empresas do Simples Nacional, mais de 11 mil haviam declarado na DASN de 2011 receita bruta anual igual a R$ 0,00. No entanto, o cruzamento de dados realizado pelos auditores fiscais, integrantes do Grupo Especialista Setorial do Simples Nacional (GES Simples) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (Gesit) da Secretaria da Fazenda, mostrou que essas empresas deixaram de declarar aproximadamente R$ 1 bilhão em receita bruta. Outra irregularidade encontrada na operação foi o excesso de receita bruta em relação ao teto determinado pelo Simples Nacional. Foram identificadas 339 empresas catarinenses que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no ano de 2011 e, por isso, serão fiscalizadas e possivelmente excluídas retroativamente do regime simplificado. No ranking setorial das divergências, destacam-se comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transporte rodoviário de cargas, varejo de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), varejo de autopeças, confecção de peças do vestuário, restaurantes e lanchonetes. “Essa é a primeira vez que a Secretaria da Fazenda faz um levantamento que abrange a massa de todos os contribuintes optantes do Simples Nacional, o que proporciona tratamento igualitário a essas empresas. Com a criação do GES Simples, o segmento das empresas do Simples Nacional será acompanhado mais de perto no Estado de Santa Catarina”, afirma o coordenador do grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza. O contribuinte com situação irregular deve procurar o contabilista para retificar a declaração. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) da Secretaria da Fazenda também está à disposição para prestar esclarecimentos por meio do telefone 0300-645-1515 ou do Fale Conosco. OPERAÇÃO CONCORRÊNCIA LEAL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

GERÊNCIA REGIONAL FAZENDA

NÚMERO EMPRESAS

RECEITA BRUTA DASN 2011 (R$)

RECEITA BRUTA VERIFICADA PELA FAZENDA (R$)

DIFERENÇA (R$)

Itajaí

10.742

2.312.656.422,39

3.778.521.240,32

1.465.864.817,93

Florianópolis

9.435

2.009.977.179,44

3.287.837.772,03

1.277.860.592,59

Joinville

8.799

2.192.402.231,14

3.335.977.446,56

1.143.575.215,42

Blumenau

6.598

1.841.364.439,73

2.701.143.327,35

859.778.887,62

Tubarão

5.287

1.107.702.663,43

1.889.253.882,04

781.551.218,61

Chapecó

7.079

1.541.406.927,05

2.298.232.801,10

756.825.874,05

Criciúma

4.561

1.052.086.515,37

1.728.676.675,00

676.590.159,63

Rio do Sul

3.562

721.833.342,66

1.105.840.572,25

384.007.229,59

Joaçaba

3.358

712.601.090,28

1.065.741.968,35

353.140.878,07

Araranguá

2.582

443.485.916,56

768.249.611,00

324.763.694,44

Curitibanos

2.315

473.414.126,30

715.295.868,15

241.881.741,85

Lages

2.260

416.639.942,89

637.070.375,94

220.430.433,05

São Miguel do Oeste

2.113

440.597.603,25

655.446.676,15

214.849.072,90

Mafra

2.294

504.036.746,03

695.272.745,89

191.235.999,86

Porto União

1.778

329.104.092,43

485.977.662,53

156.873.570,10

TOTAL

72.765

16.099.309.238,95

25.148.538.624,66

9.049.229.385,71

Como colocar as pessoas certas nos lugares certos

Imagine que sua empresa é um avião. Se a empresa for pequena, seria o equivalente a um monomotor com três lugares; se for grande, um jato com 400 poltronas. Quem está no comando desse avião deveria ter as seguintes prioridades:

  1. Embarcar as pessoas certas e desembarcar as erradas
  2. Colocar as pessoas certas nas poltronas certas
  3. Decidir junto com as pessoas certas a rota a ser seguida

Enquanto 90% das poltronas não estiverem ocupadas pelas pessoas certas, o comandante não deve ter outra prioridade a não ser encontrar as tais pessoas. Essa metáfora, criada pelo consultor Jim Collins, resume o fator mais importante nas empresas que têm obtido ótimos resultados de forma consistente por muitos anos. Como afirmo sempre em meus treinamentos, palestras e agora no último livro Vencer é ser você, a principal atividade dos gestores empresariais deveria ser a de dedicar, no mínimo, 30% de seu tempo, recrutando, treinando, avaliando e promovendo as pessoas. Mas como saber qual é a pessoa mais indicada para determinado cargo? A principal dica é: Cheque o rastro! Fazendo as perguntas certas e avaliando bem as respostas, a chance de acertar uma contratação aumenta muito. Com oito perguntas básicas já será possível ter uma boa ideia sobre o rastro ou histórico de vida do candidato à vaga. As perguntas são:

  1. Resuma sua vida dos 7 aos 18 anos;
  2. Resuma sua vida dos 18 anos até hoje;
  3. Quantos empregos você já teve? Por que saiu de cada um deles?
  4. Descreva seu histórico escolar completo;
  5. Que trabalhos voluntários você fez? Descreva-os;
  6. Você já foi promovido? Explique por quê;
  7. Descreva seus pontos fortes;
  8. Descreva seus pontos fracos.

Se prestarem bastante atenção às respostas, certamente conhecerão melhor as forças e fraquezas dos candidatos com base no histórico de vida de cada um deles. Muitas pessoas devem duvidar que presidentes ou donos de empresas gastem tanto tempo em entrevistas. São raros, mas existem. Não que os dirigentes de companhias tenham que substituir ou fazer o papel dos profissionais de Recursos Humanos, mas sim trabalhar em total sintonia com esse departamento, participando da seleção em todos os cargos estratégicos, das dinâmicas de grupo e até da análise do que deu errado em cada contratação. Se o líder investir seu tempo nessa análise, com certeza colocará com muito mais frequência as pessoas certas nos lugares certos. Fonte: empreendedor.com.br Eduardo Ferraz é consultor em gestão de pessoas há 21 anos e especialista em treinamentos usando como base a neurociência comportamental. É pós-graduado em Direção de Empresas pelo ISAD PUC-PR e especializado em Coordenação e Dinâmica de Grupos pela SBDG. Autor do livro “Vencer é ser você”, da Editora Gente. www.eduardoferraz.com.br, www.facebook.com/eduardoferrazconsultor

Impostos tiveram peso recorde de 35,3% em 2011

O impacto dos impostos nos bens e serviços pagos por todos os brasileiros em 2011 foi de 35,3%, segundo informou nesta quinta-feira a Receita Federal. Em 2011, a União, os Estados e municípios arrecadaram cerca de R$ 1,4 trilhão em impostos, o correspondente a aproximadamente um terço do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que é a soma de todas as riquezas produzidas no País. No ano passado, o PIB somou R$ 4,1 trilhões. A maior parte dos tributos foi arrecadado pela União: R$ 1,024 trilhão, o que corresponde a 70% do total. Os impostos estaduais somaram R$ 357,5 milhões, ou 24% do total. Os municípios ficaram com uma fatia de 5,5%, ou R$ 80,7milhões. Segundo a Receita Federal, o recorde na carga tributária foi resultado do aumento da arrecadação com o imposto de renda, contribuição para a Previdência Social, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e aportes para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Juntos, esses impostos responderam por um aumento de 78% no total. De acordo com o Fisco, o aumento do número de pessoas empregadas com carteira assinada, da massa salarial e da lucratividade das empresas foram os fatores determinantes para o aumento da carga tributária em 2011. O chamado Refis da Crise, programa que permitiu às empresas em dívida com a União quitar seus débitos, também contribuíram para a alta na arrecadação.

Estudo avaliará impactos da unificação do PIS/Cofins

[caption id=”attachment_230” align=”alignleft” width=”376”]Valdir Pietrobon - Fenacon Valdir Pietrobon, da Fenacon: unificação, caso seja confirmada, deve prejudicar o empresário brasileiro (Foto: Júlio Soares)[/caption] A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) encomendou um estudo junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre os impactos que a unificação do PIS/Cofins acarretará à vida das empresas. A previsão é de que o material fique pronto ainda este ano. O estudo foi encomendado devido à pretensão do governo de unificar os dois tributos, o que na visão das empresas aumentará ainda mais o peso tributário imposto ao empreendedorismo. De acordo com Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, essa medida prejudicará bastante a vida do empresário brasileiro, caso seja mesmo tomada. “Devemos olhar com muita atenção esse tema, pois sempre lutamos pela simplificação tributária, porém possuímos o receio de que se o governo adotar essa medida a mesma venha acompanhada com aumento tributário”, afirma Pietrobon. A Fenacon congrega 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas de serviços contábeis. Fonte: Noticenter.

Mantega: mudança no ICMS vai melhorar a competitividade do País

A unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve nesta quarta-feira com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional. O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um Estado para outro. Atualmente, a alíquota é 7% para os Estados mais ricos e 12% para os Estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada nesta quarta-feira pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os Estados. No caso dos Estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos. Na avaliação do ministro, a reformulação do sistema tributário é necessária para que o País reduza custos e mantenha a competitividade em meio à crise internacional. “Em um momento em que a crise internacional continua e há redução de custos no mundo todo, o Brasil não pode ficar à parte. Temos de reduzir custos tributários, financeiros e logísticos”, ressaltou. Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os Estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no País, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nesta altura, a guerra fiscal se generalizou e traz mais desvantagens que vantagens. Além da insegurança jurídica (por causa das ações no STF), existem produtores que não recebem o crédito do ICMS (aquilo que os Estados que concederam os incentivos devem às empresas)”, declarou o ministro. “Se não resolvermos o problema do ICMS, o Judiciário pode fazê-lo, e isso será da pior maneira possível”, alertou. Segundo Mantega, o governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda este ano. A mudança envolve apenas a votação de uma resolução no Senado, onde pode ter tramitação mais rápida. “A ideia é que essa reforma entre em vigor junto com outras medidas em discussão, como a redução da tarifa de energia elétrica, prevista para vigorar em fevereiro”, explicou. Na avaliação do ministro, a unificação provocará perdas para alguns Estados, mas serão pontuais e serão revertidas, à medida que os investimentos das empresas aumentem em todo o País, ao longo dos anos. Os incentivos fiscais já concedidos, segundo Mantega, serão mantidos, mas o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovará a convalidação desses benefícios. Em relação ao fundo que compensará eventuais perdas de arrecadação dos Estados, o ministro disse que os repasses serão automáticos e definidos em lei. Dessa forma, os governadores não precisarão negociar todos os anos com o governo federal a reposição das perdas, como ocorre desde o fim dos anos 1990 com a Lei Kandir. Sobre o fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 12 bilhões ao ano a partir de 2017, ele disse que o objetivo é mudar o atrativo que os estados oferecem aos empresários. “Em vez de usar o ICMS para fazer incentivos, os estados poderão oferecer infraestrutura, que reduz o custo das empresas”, declarou. Mantega disse ainda que a reivindicação dos governadores para reduzir a parcela da dívida que os estados pagam todos os meses à União pode ser acatada, desde que o governo encontre alguma maneira de não alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se encontrarmos um caminho que não implique mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos trilhar esse caminho. Caso contrário, poderá comprometer a solidez fiscal”, destacou. Fonte: Agência Brasil - Todos os direitos de reprodução e representação reservados. OPINIÃO: não só alíquotas pontuais devem ser reduzidas, ou até eliminadas sobre alguns produtos, mas a simplificação do sistema tributário deve ser efetuada com urgência. A cascata de impostos que incide sobre toda a cadeia produtiva torna nossas empresas menos competitivas. O resultado de um sistema tributário mais simples é automaticamente a reversão dessa despesa em investimento por parte das empresas, seja em modernização das plantas como em contratação de mão de obra. REFORMULAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO JÁ!

SPED: Prorrogação é armadilha para as empresas

Uma conquista das entidades contábeis, a prorrogação da entrega do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe grande alívio para empresários, organizações contábeis e empresas de software, posto que, desta forma, terão mais tempo para se preparar. Entretanto, todos precisam estar alertas, pois as empresas enquadradas no lucro presumido devem redobrar suas atenções para evitar as armadilhas. Para as software houses, a medida veio em boa hora, mesmo estando prontas para gerar os arquivos. Mas sim, pelo fato das informações geradas pelas empresas para os seus contadores. Em relação às empresas e às organizações contábeis, a preocupação com a prorrogação vai além do tempo para adaptação. Cinco meses parece um período suficiente. Muito ainda precisa ser feito pelas empresas para que as informações sejam geradas com segurança, sem colocar em risco as suas operações. Quem ainda não começou certamente já está atrasado. Comecei a pensar o que pode levar as empresas a não se preocupar imediatamente em gerar as informações a partir de janeiro de 2013, e há diversas visões limitadoras ao começo dessa iniciativa, sendo elas:

  • Desconhecimento da empresa ou do contador do que é o SPED e dos impactos que ele pode causar, como multas etc.;
  • O governo pode prorrogar novamente a entrega, pois já postergou uma vez e poderá fazê-lo novamente;
  • O governo pode mudar os arquivos, impactando no sistema de gestão da empresa;
  • Vou aguardar para ver o que vai “rolar”, algo pode mudar, pois janeiro de 2013 está longe;
  • Vou esperar meu contador se pronunciar, porque é responsabilidade dele. (Esta é uma visão equivocada do empresário, que precisa encontrar alguém para responsabilizar);
  • As empresas de sistemas de gestão dizem que é problema do contador, então por que me preocupar se meu contador vai resolver?

Como sabemos, é costume do brasileiro deixar tudo para última hora, e a coisa é tão ruim que até o nome é feio: procrastinação. Se deixar para depois – protelar o que pode ou deve fazer agora – então você estará procrastinando. Em outras palavras, você deixa para amanhã o que deve fazer agora, hoje. Não procrastine com o futuro do seu negócio, com o SPED não se brinca, procure a assessoria do seu contador ou com a empresa de software que mantém o seu sistema de gestão. Eles são os mais preparados para orientar você e sua empresa nessa tarefa. Fonte: Blog de José Adriano O Vexta ERP, software de gestão 100% web, voltado para empresas de confecção, gera os arquivos do SPED com um simples clique, agilizando o trabalho de seus clientes e contadores. Clique aqui para solicitar uma demonstração**, ou entre em contato através do 0800 024 8800. Nossos atendentes terão prazer em lhe atender.**

Receita Federal iniciará exclusão de inadimplentes do Simples Nacional

Conforme veiculado pela da Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012. A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso V. Para tanto, a RFB emitirá Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. A discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento. Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional. A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013. Fonte: Contabilidade na TV

SPED Fiscal – De quem é a obrigação de gerar?

As exigências do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco? Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas. Nas empresas que possuem sistemas de gestão integrados, com abrangência fiscal, área fiscal interna, etc, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas ainda opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências. As empresas de software, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que a empresa do software desenvolva uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirá gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a empresa do software, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador. Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software e contador. Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações. Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital_”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena. _Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal. Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. Concluímos que é importante que a empresa do software exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta. As soluções em software e serviços da Vexta são totalmente integradas, e estão adequadas às obrigações e legislação do SPED. Artigo escrito originalmente por Leandro Felizali

Aprovada MP que reduz impostos sobre tablets nacionais

O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que reduz os impostos incidentes sobre os tablets que forem produzidos no Brasil. Com a aprovação do projeto sem mudanças, o texto segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. A proposta reduz a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda dos tablets fabricados no País. A previsão do governo é que, com as desonerações, os tablets produzidos no Brasil poderão custar até 36% menos na comparação com o similar importado. O relator da proposta no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem “grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo”, o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil. “A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes”, disse. Eduardo Braga ainda ressaltou as mudanças feitas pela Câmara que, segundo ele, ajustaram o texto. Os deputados retiraram do projeto enviado pelo Executivo os pontos considerados polêmicos, como o que permite a criação de subsidiárias, no Brasil e no exterior, do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública com sede em Porto Alegre e que vai fabricar semicondutores e chips necessários à produção dos tablets no Brasil. Também foi retirada do texto a parte relativa às mudanças na regulação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A mudança foi feita a partir de uma emenda acolhida parcialmente pela deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), relatora do projeto na Câmara, que eleva de 4,6% para 5,6% o crédito relativo à Cofins na compra desses aparelhos se produzidos na Zona Franca de Manaus. Com informações da Agência Brasil.

Limite do SIMPLES Aumentará

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples. Hoje, o limite de Faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10. O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que é um dos articuladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, também defende a inclusão das receitas oriundas das exportações no limite de Faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo “definida” pela equipe econômica até o momento. “Mas agora pode sair”, disse Armando Neto, que foi chamado pela presidente Dilma para receber, amanhã, o detalhamento da medida horas antes do anúncio oficial. “Isso é como a correção da tabela do Imposto de Renda. Você fixou uma faixa de Faturamento há oito anos ou dez anos atrás, mas o Brasil continua a ter inflação, como é que não se atualiza o limite? Se não atualizar, há uma expulsão das empresas do Simples. Elas vão sendo expelidas. Porque, se elas crescem, elas batem nesse limite e aí só têm duas alternativas: voltar para a informalidade ou, o que seria muito ruim, perder os benefícios”, avaliou Armando Monteiro Neto. Fonte: Jornal do Comércio