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Redução da alíquota do ICMS de 17% para 12%
Governo do estado de Santa Catarina adota Medida Provisória nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto, que irá beneficiar diretamente à indústria e o setor atacadista.
ICMS ST
O cálculo do ICMS ST pode ser impactado em casos onde a venda e a Substituição tributária acontecerem dentro do estado de Santa Catarina.
Inaplicabilidade da Redução
A Medida Provisória nº 220/2018 acrescentou que a redução da alíquota de 17% para 12% não se aplica:
a) às operações e prestações sujeitas à alíquota de 25%, prevista no inciso II do caput do mesmo art. 19 da Lei nº 10.297, abaixo identificadas:
- operações com energia elétrica;
- operações com os produtos supérfluos relacionados na Seção I do Anexo Único desta Lei;
- prestações de serviços de comunicação;
- operações com gasolina automotiva e álcool carburante; e
b) às operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
Por fim, cabe destacar que essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à de 1º de abril de 2018. Ou seja, se você enviou nota com o percentual de 17% a partir do dia 01/04/2018 e se enquadrou na categoria dos 12% é possível reverter essa diferença. Fale com a sua contabilidade para devidas orientações.
E agora o que devo fazer?
Siga os seguintes passos:
- Fale com a sua contabilidade para orientação.
- Encaminhe as orientações da contabilidade para o email: suporte@vexta.com.br para adequação.
- Entre em contato com o suporte da Vexta para configuração personalizada do seu seu sistema de acordo com as necessidades da sua empresa.
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