Desde o dia primeiro de julho de 2017 alguns segmentos estão obrigados a informar o CEST em alguns produtos, conforme publicado pelo Diário Oficial da União.
O que é o CEST?
CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária, este código objetiva padronizar a nível nacional a identificação de mercadorias e bens sujeitos a ST (Substituição Tributária) bem como a antecipação e recolhimento do ICMS. Anteriormente para descobrir se uma mercadoria estava sujeita a ST, era preciso consultar sua descrição juntamente com o NCM, visto que apenas uma destas informações não caracterizavam a classificação. Já com o CEST, todo este trabalho torna-se mais simples e prático. Sobre a composição do código: O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que de acordo com o CONFAZ, os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do bem e mercadoria, veja o Anexo I. Os próximos três dígitos correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria. O sexto e o sétimo dígitos, correspondem à especificação do próprio item.
Como saber quem é obrigado a informar o CEST?
Se você emite NF-E, ECF e os produtos que você comercializa são sujeitos ST, você passa a ser obrigado a informar o código CEST. Veja onde informar o CEST no sistema Vexta.
Conheça os principais riscos da não adequação:
Bloqueio de Notas Fiscais No momento da publicação para a SEFAZ a partir da data especificada no cronograma de adequação os documentos fiscais que estiverem listados no convênio ICMS 92/15 (ST) e que não possuírem o CEST informado serão rejeitados pela SEFAZ. Interrupção no faturamento Conforme dito, se a sua nota for bloqueada por não ter o CEST nas mercadorias sujeitas a ST, sua empresa poderá ter problemas com o faturamento. Obs.: Não deixe de consultar a sua contabilidade, sobre todos, os possíveis riscos para a realidade de sua empresa!
Quais produtos possuem CEST?
É possível consultar a tabela do CONFAZ para identificação do CEST, NCM e descrição de produtos. Ainda assim, indica-se a consultoria de sua contabilidade para adequação das mercadorias de seu segmento. Outra dica é ficar de olho nas notas fiscais de seus fornecedores.
Cronograma para adequação
01/04/2018 – Outros segmentos. 01/10/2017 - Atacadistas. 01/07/2017 – Indústrias e importadores. Mantenha-se sempre informado para não ser surpreendido com complicações no seu negócio. O sistema Vexta já está preparado para o CEST. Não deixe de consultar o seu contador sobre esta obrigatoriedade! FONTES: CONFAZ , DOU, ACSN .